sábado, agosto 27, 2005

O Povo - Fortaleza-CE, 26/08/2005


QUEM PAGA AS GRATUIDADES

As festejadas gratuidades que nascem de projetos nos parlamentos e acabam por ganhar a aprovação dos Executivos, no mais das vezes, nunca apontam quem vai pagar a conta. Tais projetos valem-se do forte apelo popular que carregam e no final caem no colo e no cofre das empresas: seja nos cinemas, nos shows, nos estádios ou nas empresas de transporte de passageiros. Mas agora um anteprojeto de lei busca estabelecer um marco legal para o transporte coletivo no País. A proposta é encontrar formas de baixar os custos das tarifas, rever as gratuidades e definir regras quanto aos direitos e deveres no setor. No âmbito do Ministério das Cidades, o anteprojeto ainda está na chamada fase de discussão pelo Governo e sociedade. O Planalto garante que a idéia não é acabar com as gratuidades, mas propor opções de financiamento das passagens ditas gratuitas, conforme cada área de interesse.

A gratuidade para estudantes, por exemplo, sairia do orçamento da educação. A gratuidade dos PMs sairia do orçamento da segurança. Isso por razão muito clara: não é tarefa do setor de transporte e, tampouco do usuário, arcar com o custo. Afinal, de graça não fica. Cada passageiro que viaja de graça tem o bilhete pago pelo vizinho de assento. Um dos empecilhos para propostas do gênero é a pecha que carregam de serem lobby das empresas. Isso acaba estacando uma discussão fundamental também para os usuários.

O diretor de Regulação e Gestão da Secretaria de Transportes Urbanos do Ministério das Cidades, Alexandre Gomide, afirma que a revisão das gratuidades seria uma forma de reduzir as tarifas. Mas ele sabe que a questão não é fácil. Passa pela má gestão dos sistemas. Ele lembra que em alguns estados, para atender o mesmo número de usuários há mais de uma rede fazendo o mesmo serviço o que aumenta o custo. Somem-se a isso a regulação do setor, que não incentiva a eficiência pelas empresas, e a carga tributária. "Como é um setor essencial, defendemos que, como alguns produtos da cesta básica têm tributação especial para serem mais baratos, o transporte coletivo, um bem de consumo popular, também tenha uma tributação diferenciada".

Jocélio Leal