terça-feira, setembro 13, 2005

Estado de Minas - Belo Horizonte-MG, 13/09/2005


Projetos polêmicos tentam reduzir problemas no trânsito de BH

Três projetos que pretendem beneficiar usuários e permissionários do sistema de transporte e trânsito de Belo Horizonte devem levantar polêmica quando chegarem à apreciação do plenário da Câmara Municipal, em primeiro turno.

O primeiro deles, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PL), obriga fiscais de trânsito da BHTrans a comprovar a infração de trânsito para justificar a autuação. A comprovação poderá ser feita por recibo assinado pelo infrator ou por fotografia do ato de infração. Autuações não comprovadas perdem a validade diante da lei.

De acordo com o vereador, o projeto origina-se do um excesso de reclamações contra autuações de trânsito. Segundo sua justificativa, no projeto, muitos recursos são simplesmente indeferidos, o que só pode ser reduzido se o fiscal for obrigado a produzir provas a seu favor, comprovando sua idoneidade no trabalho.

Táxi

Um projeto do vereador Wellington Magalhães (Prona) também é baseado em reclamações, dessa vez, de permissionários dos sistema de transporte: os taxistas. O projeto quer que eles fiquem isentos de multa quando pararem para embarque e desembarque em local proibido, desde que seja realizada com agilidade.

De acordo com a assessoria do vereador, a reivindicação é da categoria. O projeto foi considerado inconstitucional pela comissão de Constituição e Justiça, pois contraria o Código de Trânsito Brasileiro, abrindo precedente para os taxistas. Entretanto, o voto da comissão foi derrubado em plenário.

Ônibus

Outro projeto de Wellington Magalhães que pode melhorar a qualidade do transporte na capital, depois de levantar muita polêmica entre os envolvidos, é o que limita a 20 o número de passageiros em pé, nos ônibus destinados ao transporte coletivo de Belo Horizonte. O mesmo projeto limita a 15 minutos o tempo de espera para os passageiros nos pontos de ônibus.

Para que funcione, a fiscalização deve ser feita no próprio ônibus e nos pontos, a partir de denúncias dos usuários. Se aprovado, as empresas de ônibus serão obrigadas a disponibilizar maior número de veículos para os usuários.

Os três projetos já passaram pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária e tiveram parecer favorável. A expectativa é de que eles comecem a ser apreciados em 1º turno ainda em setembro. As reuniões no plenário começam no dia 15.


Projeto que limita número de passageiros em pé

PROJETO DE LEI /2005

Dispõe sobre o transporte coletivo no Município.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:


Art. 1º - Fica limitado a 20 (vinte) o número de passageiros em pé, nos ônibus destinados ao transporte coletivo urbano.

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, ficam as empresas de ônibus obrigadas a disponibilizar maior número de veículos para os usuários a fim de que sejam evitadas as filas e aglomeração de pessoas a espera do transporte, ficando limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo de espera do transporte entre 6 e 22 horas dos dias úteis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2005.

Vereador Wellington Magalhães


JUSTIFICATIVA

O transporte coletivo urbano deve ser oferecido à população com o máximo de segurança possível.

Sendo assim, o presente projeto visa contribuir na prestação deste serviço, para que ele seja oferecido à população com um pouco mais de qualidade.

O número reduzido de passageiros em pé garante a mobilidade dos mesmos com segurança e facilita o embarque e desembarque, proporcionando mais conforto e comodidade a todos durante a viagem.


Belo Horizonte, 14 de abril de 2005.

Vereador Wellington Magalhães